O Tacchimed disponibiliza para seus clientes informativos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável regulação do setor de plano de saúde no Brasil. Confira aqui as medidas vigentes.
Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas. Podem ser empresariais, quando o contratante é uma empresa que oferece o plano como benefício aos seus empregados, ou nos casos de empresários individuais, ou coletivos por adesão, quando as pessoas jurídicas contratantes são entidades de caráter profissional, classista ou setorial. As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Estes são chamados de Agrupamento de Contratos (Pool de Risco) e tem como objetivo a diluição do risco para aplicação do reajuste, conferindo maior equilíbrio no índice calculado. O agrupamento é estabelecido através da Resolução Normativa – RN nº 565/22 e somente é aplicado enquanto mantiver a condição de agregada ao agrupamento, ou seja, enquanto a quantidade de beneficiários for menor que 30 (trinta) vidas. O contrato pode perder a condição de agregado ao agrupamento caso, posteriormente, deixe de possuir o número elegível para o agrupamento.
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Em 01/04/21 entrou em vigor a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, aprovada pela ANS que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A RN estabelece os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. São 69 novos exames/tratamentos incorporados, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.
Acesse abaixo a lista obrigatória a partir de 01/04/2021:
Anexo II- Proposta de Diretrizes de utilização
Anexo I- Proposta de Diretrizes de utilização RN 465
Guia de Leitura Contratual, clique aqui
Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde, clique aqui
Orientações sobre tipos de Plano- RN389 e 509/22, clique aqui
RESULTADO IDSS ANO 2023 (REFERENTE ANO 2022), clique aqui
RESULTADO IDSS ANO 2022 (REFERENTE ANO 2021), clique aqui
RESULTADO IDSS ANO 2021 (REFERENTE ANO 2020), clique aqui
RESULTADO IDSS ANO 2020 (REFERENTE ANO 2019), clique aqui
RESULTADO IDSS ANO 2019 (REFERENTE ANO 2018), clique aqui
RESULTADO IDSS ANO 2018 (REFERENTE ANO 2017) clique aqui
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-percentual-negativo-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-estabelece-teto-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-e-familiares
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-limite-para-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-limita-a-6-91-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares
A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
A partir de fevereiro de 2021, conforme determinação da ANS, haverá recomposição do reajuste suspenso durante o ano de 2020, com o percentual de 8,14%. A cobrança será retroativa referente aos meses que o percentual deixou de ser aplicado para os contratos de categoria individual e familiar.
Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado pela Agência Reguladora é definido pela Resolução Normativa nª 411/2018 e combina a variação de despesas assistenciais com o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Seguem os links para acesso às notícias e ao comunicado oficial da ANS:
Reajuste dos planos de saúde - Recomposição 2021
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6036-reajuste-dos-planos-de-saude-recomposicao-2021
ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/6075-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses-2
COMUNICADO Nº 87, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-87-de-26-de-novembro-de-2020-290761666
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