ANS- AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

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ANEXOS

O Tacchimed disponibiliza para seus clientes informativos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável regulação do setor de plano de saúde no Brasil. Confira aqui as medidas vigentes.

Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas. Podem ser empresariais, quando o contratante é uma empresa que oferece o plano como benefício aos seus empregados, ou nos casos de empresários individuais, ou coletivos por adesão, quando as pessoas jurídicas contratantes são entidades de caráter profissional, classista ou setorial. As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Estes são chamados de Agrupamento de Contratos (Pool de Risco) e tem como objetivo a diluição do risco para aplicação do reajuste, conferindo maior equilíbrio no índice calculado. O agrupamento é estabelecido através da Resolução Normativa – RN nº 565/22 e somente é aplicado enquanto mantiver a condição de agregada ao agrupamento, ou seja, enquanto a quantidade de beneficiários for menor que 30 (trinta) vidas. O contrato pode perder a condição de agregado ao agrupamento caso, posteriormente, deixe de possuir o número elegível para o agrupamento.

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2023 - ABRIL DE 2024

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2022 - ABRIL DE 2023

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2021 - ABRIL DE 2022

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2020- ABRIL DE 2021

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2019- ABRIL DE 2020

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2018- ABRIL DE 2019

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2017- ABRIL DE 2018

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2016- ABRIL DE 2017

Clique aqui para conferir os contratos e produtos elegíveis para o agrupamento com o referido % de reajuste para o período de MAIO DE 2016- ABRIL DE 2016

Em 01/04/21 entrou em vigor a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, aprovada pela ANS que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A RN estabelece os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. São 69 novos exames/tratamentos incorporados, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.

Acesse abaixo a lista obrigatória a partir de 01/04/2021:

Resolução Normativa 465

Anexo II- Proposta de Diretrizes de utilização

Anexo I- Proposta de Diretrizes de utilização RN 465

Anexo III- Proposta de Diretrizes Clínicas

Anexo IV- Proposta de Protocolo de Utilização

Guia de Leitura Contratual, clique aqui

Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde, clique aqui

Orientações sobre tipos de Plano- RN389 e 509/22, clique aqui

RESULTADO IDSS ANO 2023 (REFERENTE ANO 2022), clique aqui
RESULTADO IDSS ANO 2022 (REFERENTE ANO 2021), clique aqui

RESULTADO IDSS ANO 2021 (REFERENTE ANO 2020), clique aqui

RESULTADO IDSS ANO 2020 (REFERENTE ANO 2019), clique aqui

RESULTADO IDSS ANO 2019 (REFERENTE ANO 2018), clique aqui

RESULTADO IDSS ANO 2018 (REFERENTE ANO 2017) clique aqui

O Plano de Saúde Tacchimed se preocupa em atender com excelência as necessidades de seus beneficiários. Trabalhando com ética e transparência, durante o ano de 2020, o Plano de Saúde Tacchimed seguiu as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e deixou de aplicar os percentuais de reajustes anuais referentes a 2020.

A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.

A partir de fevereiro de 2021, conforme determinação da ANS, haverá recomposição do reajuste suspenso durante o ano de 2020, com o percentual de 8,14%. A cobrança será retroativa referente aos meses que o percentual deixou de ser aplicado para os contratos de categoria individual e familiar.

Cabe esclarecer que o percentual de reajuste autorizado pela Agência Reguladora é definido pela Resolução Normativa nª 411/2018 e combina a variação de despesas assistenciais com o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Seguem os links para acesso às notícias e ao comunicado oficial da ANS:

Reajuste dos planos de saúde - Recomposição 2021
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6036-reajuste-dos-planos-de-saude-recomposicao-2021

ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/6075-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses-2

COMUNICADO Nº 87, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-87-de-26-de-novembro-de-2020-290761666

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