FALE CONOSCO
QUANDO RECORRER À OUVIDORIA?
A Ouvidoria está à disposição de todos os beneficiários, sejam pessoas de planos físicos ou
jurídicos, que já tenham registrado sua reclamação à Central de Atendimento ao Cliente e que
não se sentiram plenamente satisfeitos com a solução apresentada. Os beneficiários poderão
fazer elogios, sugestões, consultas e reclamações.
A Ouvidoria poderá, para análise e fundamentação do teor da reclamação, solicitar documentos
que permitam embasar seu pedido.
A Ouvidoria é a segunda instância de análise de sua manifestação dentro da própria
operadora, isto é, a ouvidoria deverá intervir nas questões mais complexas e não em queixas
como atraso no envio de boleto bancário, na emissão de carteira do plano ou no mau
atendimento por parte de um prestador de serviço.
O serviço responderá as demandas no prazo máximo de 7 dias úteis, sendo admitida a pactuação
junto ao beneficiário de prazo maior (desde que não superior a 30 dias úteis), em casos
excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados.
O serviço de Ouvidoria está disponível desde abril/2014 através do telefone (54) 3455-4185,
em horário comercial, de segunda a sexta-feira, entre 8h às 12h, 13h às 17h50min e também
através deste canal de comunicação.
Reclamações não registradas anteriormente na Central de Atendimento ao Cliente serão
encaminhadas diretamente a esses canais para tratamento.